quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PROJETO DE LEI DE GERSINHO FILHO CRIA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO AO IDOSO EM DOMICÍLIO

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à criar programa para vacinação de pessoas idosas em domicílio, e dá outras providências. 
O idoso deverá ser vacinado em seu domicílio sempre que estiver sendo feita a vacinação. 
Para aplicação do disposto nessa Lei, considera-se pessoa idosa a que tiver idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos. 


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