Nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2015, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei do Vereador Gersinho Filho, que dispõe que os postos de venda de derivados de petróleo, etanol, gás natural veicular-GNV, só poderão ser instalados na área urbana deste município, a uma distância de 1000 (mil) metros de um posto para um outro posto, em todos os ângulos de sua construção e em especial nas áreas residenciais.
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