quarta-feira, 4 de novembro de 2015

APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO

Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei do Vereador Gersinho Filho, que obriga a colocação de Obra de Arte em edifícios. 

EMENTA: Obriga a colocação de obra de arte, escultura, mural ou relevo escultório em edifícios com área igual ou superior a 1 (mil) metros quadrados, e dá outras providências.
Entende-se como obra de arte, para efeito desta Lei toda e qualquer criação artística em escultura, pintura, tapeçaria, mural, mosaicos e cerâmica ou alto relevo escultório compatível com o projeto arquitetônico principal, devendo para este fim, ser ouvido o arquiteto do projeto da edificação. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário