quarta-feira, 4 de novembro de 2015

APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO

Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei do Vereador Gersinho Filho sobre o Programa de Vacinação ao Idoso em Domicílio 

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à criar programa para vacinação de pessoas idosas em domicílio, e dá outras providências. 
O idoso deverá ser vacinado em seu domicílio sempre que estiver sendo feita a vacinação. 
Para aplicação do disposto nessa Lei, considera-se pessoa idosa a que tiver idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos. 

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