Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei do Vereador Gersinho Filho sobre o Programa de Vacinação ao Idoso em Domicílio
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à criar programa para vacinação de pessoas idosas em domicílio, e dá outras providências.
O idoso deverá ser vacinado em seu domicílio sempre que estiver sendo feita a vacinação.
Para aplicação do disposto nessa Lei, considera-se pessoa idosa a que tiver idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos.
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